LEI Nº 3543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Institui a “SEMANA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS” e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS”, que será comemorada anualmente, na semana do dia 10 de dezembro, considerando o Dia Universal dos Direitos Humanos.

 

Artigo 2º A “Semana Municipal dos Direitos Humanos” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Aludida “Semana” deverá ser iniciada numa segunda-feira, com uma atividade comemorativa e encerrada na quinta-feira, com entrega de honrarias a serem concedidas a personalidades ou entidades que tenham se dedicado na luta pelos Direitos Humanos, quer seja no município de Guaratinguetá ou fora dele.

 

Artigo 4º Os objetivos da “Semana” são:

 

I – programação de eventos, em parceria com a OAB, ONGs, Igrejas, Faculdades, Secretarias Municipais, imprensa e outras;

 

II – organização de ações em respeito aos Direitos Humanos.

 

Artigo 5º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 dias a partir de sua publicação.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 51/2001, de autoria do Vereador Daniel Vieira da Silva.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.