LEI Nº 3539, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

 

Institui a “SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE” e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE”, que será comemorada anualmente, durante a semana do dia 18 de outubro – “Dia do Médico”.

 

Artigo 2º A “Semana Municipal da Saúde” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Os objetivos da “Semana” são palestras diárias sobre os seguintes temas:

 

I – diabetes e hipertensão;

 

II – aleitamento materno;

 

III – gravidez de alto risco;

 

IV – como agir frente a um politraumatismo e noções de primeiros socorros:

 

V – doenças da infância;

 

VI – prevenção da cárie dentária;

 

VII – alcoolismo.

 

Artigo 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 dias a partir de sua publicação.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 48/2001, de autoria do Vereador Rogério Monteiro Barbosa.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.