LEI Nº 3537, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

 

Autoriza o Executivo Municipal a alienar, através de vendas, imóveis de seu patrimônio à BASF S/A

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a alienar, através de venda, no valor devidamente avaliado de R$ 214.785,98 (duzentos e quatorze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), imóveis do seu patrimônio à BASF S/A, proprietária de imóveis lindeiros de áreas urbanas, remanescentes e inaproveitáveis para edificação de obra pública.

 

Artigo 2º Os bens que integram o Patrimônio Público Municipal, para os fins do disposto no artigo anterior são os seguintes:

 

I - Trecho da Avenida do Império, antiga Estrada Velha Guaratinguetá - Lorena, situada no bairro do Rio Comprido, em Guaratinguetá, Estado de São Paulo, com área total de 9.798,76 m² (nove mil, setecentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) ou 0,979876 hectares, a seguir descrita, conforme constante do memorial Descritivo e Planta, que fazem parte do Processo Administrativo nº 24.378/2001.

 

“Tem seu ponto de partida na estaca M-1, situada à margem direita da Avenida do Império, no sentido Guaratinguetá - Lorena, a qual tem as coordenadas geográficas: 7.480.045,0730 NORTE e 482.438,0368 ESTE, e fica distante 4.185,30 metros por rumo de 38º17’09” SW do P.R. (ponto de referência) que o marco do IBGE, situado na soleira frontal da Matriz de Santo Antônio em Guaratinguetá-SP. Da estaca M-1, segue em reta, cruzando a Avenida do Império, limitando-se ao Sul com a já mencionada avenida, por 10,54m (dez metros e cinqüenta e quatro centímetros) e rumo de 76º19’10” NE, extremada pelas estacas M-1 e M-2; deste ponto deflete à direita e segue pela cerca, confrontando com área de propriedade da BASF S/A, pelos seguintes rumos e distâncias sucessivos: 09º38’09” SW - 30,09m (trinta metros e nove centímetros); 00º45’01” SW - 10,89m (dez metros e oitenta e nove centímetros); 07º11’59” SE - 33,00m (trinta e três metros); 10º26’16” SE - 34,96m (trinta e quatro metros e noventa e seis centímetros); 11º46’06” SE - 56,60m (cinqüenta e seis metros e sessenta centímetros); 14º07’03” SE - 142,50m (cento e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros); 13º59’28” SE - 95,30m (noventa e cinco metros e trinta centímetros); 08º14’25” SE - 29,85m (vinte e nove metros e oitenta e cinco centímetros); 06º08’58” SW - 17,10m (dezessete metros e dez centímetros); 14º32’38” SW - 8,10m (oito metros e dez centímetros); 23º56’50” SW - 36,79m (trinta e seis metros e setenta e nove centímetros); 29º44’59” SW - 142,25m (cento e quarenta e dois metros e vinte e cinco centímetros); 27º55’05” SW - 53,46m (cinqüenta e três metros e quarenta e seis centímetros); 25º54’48” SW - 74,83m (setenta e quatro metros e oitenta e três centímetros); 22º04’53” SW - 88,63m (oitenta e oito metros e sessenta e três centímetros); 17º38”25” SW - 50,26m (cinqüenta metros e vinte e seis centímetros); 12º24’55” SW - 118,63m (cento e dezoito metros e sessenta e três centímetros); 13º43’15” SW - 18,00m (dezoito metros) extremadas pelas estacas M-2 e M-3. Deste ponto deflete à direita e segue em reta de 9,00m (nove metros) e rumo de 76º16’45” SE, confrontando pela esquerda com área de propriedade da BASF S/A, objeto de permuta com a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, de que trata a Lei nº 2.335, de 04 de dezembro de 1991; extremada pelas estacas M-3 e M-4.

 

... extremada pelas estacas M-3 e M-4”. Deste ponto deflete novamente à direita e segue pela cerca, confrontando com área pertencente à BASF S/A, pelos seguintes rumos e distâncias sucessivos: 13º30’31” NE - 11,89m (onze metros e oitenta e nove centímetros); 12º25’08” NE - 129,96m (cento e vinte e nove metros e noventa e seis centímetros); 19º41’32” NE - 64,51m (sessenta e quatro metros e cinqüenta e um centímetros); 23º03’56” NE - 65,63m (sessenta e cinco metros e sessenta e três centímetros); 25º36’43” NE - 65,01m (sessenta e cinco metros e um centímetro); 28º13’38” NE - 48,94m (quarenta e oito metros e noventa e quatro centímetros); 29º44’47” NE - 87,46m (oitenta e sete metros e quarenta e seis centímetros); 29º01’05” NE - 75,10m (setenta e cinco metros e dez centímetros); 21º13’37” NE - 46,90m (quarenta e seis metros e noventa centímetros); 20º11’10” NW - 27,68m (vinte e sete metros e sessenta e oito centímetros); 14º35’38” NW - 266,18m (duzentos e sessenta e seis metros e dezoito centímetros); 16º20’52” NW - 57,79m (cinqüenta e sete metros e setenta e nove centímetros); 11º24’28” NW - 28,52m (vinte e oito metros e cinqüenta e dois centímetros); 03º47’43” NW - 17,90m (dezessete metros e noventa centímetros); 16º19’50” NE - 29,40m (vinte e nove metros e quarenta centímetros), extremadas pelas estacas M-4 e M-1, que é o ponto de partida da presente descrição, encerrando assim a já mencionada área de 9.798,76 m² (nove mil, setecentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) ou 0,979876 hectares.

 

II - Trecho da Rua Idrongal, com área total de 750,00m², cujas dimensões são:

 

“Tem seu ponto de partida na estaca M-1, que fica distante 10,60m (dez metros e sessenta centímetros) por rumo de 07º32’02” SE do P.R. (ponto de referência), situado no encontro dos eixos da Avenida Brasil e Rua Idrongal; da estaca M-1 segue em reta de 15,00m (quinze metros) por rumo de 37º29’47” SW, confrontando pela esquerda com a Avenida Brasil, extremada pelas estacas M-1 e M-2, deste ponto deflete à direita e segue em reta de 50,00m (cinquenta metros) por rumo de 52º30’13” NW, confrontando pela esquerda com o lote nº 22 da quadra nº 01, do loteamento denominado “Cidade Engenheiro Neiva”, extremada pelas estacas M-2 e M-3; deste ponto deflete novamente à direita e segue em reta de 15,00m (quinze metros) por rumo de 37º29’47” NE, confrontando pela esquerda com área de propriedade da BASF S/A, extremada pelas estacas M-3 e M-4; deste ponto deflete à direita e segue por reta de 50,00m (cinquenta metros) e rumo de 52º30’13” SE, confrontando pela esquerda com o lote nº 01 da quadra nº 02, do loteamento denominado “Cidade Engenheiro Neiva”, extremada pelas estacas M-4 e M-1, que é o ponto de partida da presente descrição, encerrando assim a já mencionada área de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)”.

 

III - Trecho da Rua Prof. Vieira Rodrigues, com área total de 750,00m², cujas dimensões são:

 

“Tem seu ponto de partida na estaca M-1, que fica distante 10,91m (dez metros e noventa e um centímetros) por rumo de 06º37’49” SE do P.R. (ponto de referência), situado no encontro dos eixos da Avenida Brasil e Rua Prof. Vieira Rodrigues; da estaca M-1 segue em reta de 15,00m (quinze metros) por rumo de 37º29’47” SW, confrontando pela esquerda com a Avenida Brasil, extremada pelas estacas M-1 e M-2; deste ponto deflete à direita e segue em reta de 50,00m (cinquenta metros) por rumo de 52º30’13” NW, confrontando pela esquerda com o lote nº 20 da quadra nº 02, do loteamento denominado “Cidade Engenheiro Neiva”, extremada pelas estacas M-2 e M-3; deste ponto deflete novamente à direita e segue em reta de 15,00m (quinze metros) por rumo de 37º29’47” NE, confrontando pela esquerda com área de propriedade da BASF S/A, extremada pelas estacas M-3 e M-4; deste ponto deflete à direita e segue por reta de 50,00m (cinquenta metros) e rumo de 52º30’13” SE, confrontando pela esquerda com o lote nº 01 da quadra nº 03, do loteamento denominado “Cidade Engenheiro Neiva”, extremada pelas estacas M-4 e M-1, que é o ponto de partida da presente descrição, encerrando assim a já mencionada área de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)”.

 

IV - Trecho da Rua Prof. Justino Rangel, com área total de 753,75m², cujas dimensões são:

 

“Tem seu ponto de partida na estaca M-1, que fica distante 12,41m (doze metros e quarenta e um centímetros) por rumo de 14º25’01” SE do P.R. (ponto de referência), situado no encontro dos eixos da Avenida Brasil e Rua Prof. Justino Rangel; da estaca M-1, segue em reta de 15,00m (quinze metros) por rumo de 34º08’42” SW, confrontando pela esquerda com a Avenida Brasil, extremada pelas estacas M-1 e M-2; deste ponto deflete à direita e segue em reta de 50,50m (cinquenta metros e cinquenta centímetros) por rumo de 55º51’18” NW, confrontando pela esquerda com o lote nº 20 da quadra nº 03, do loteamento denominado “Cidade Engenheiro Neiva”, extremada pelas estacas M-2 e M-3; deste ponto deflete novamente à direita e segue em reta de 15,00m (quinze metros) por rumo de 34º08’42” NE, confrontando pela esquerda com área de propriedade da BASF S/A, extremada pelas estacas M-3 e M-4; deste ponto deflete à direita e segue por reta de 50,00m (cinquenta metros) e rumo de 55º51’18” SE, confrontando pela esquerda com o lote nº 01 da quadra nº 04, do loteamento denominado “Cidade Engenheiro Neiva”, extremada pelas estacas M-4 e M-1, que é o ponto de partida da presente descrição, encerrando assim a já mencionada área de 753,75m² (setecentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)”.

 

V - Trecho da Rua Benedito Limongi Neves, com área total de 750,00m², cujas dimensões são:

 

“Tem seu ponto de partida na estaca M-1, que fica distante 36,35m (trinta e seis metros e trinta e cinco centímetros) por rumo de 45º59’30” NE do P.R. (ponto de referência), situado no encontro dos eixos da Avenida Brasil e Praça Guilherme de Almeida; da estaca M-1, segue em reta de 15,00m (quinze metros) por rumo de 36º03’09” SW, confrontando pela esquerda com a Avenida Brasil, extremada pelas estacas M-1 e M-2.

 

... extremada pelas estacas M-1 e M-2”. Deste ponto deflete à direita e segue em reta de 50,00m (cinquenta metros) por rumo de 53º56’51” NW, confrontando pela esquerda com o lote nº 24 da quadra nº 04, do loteamento denominado “Cidade Engenheiro Neiva”, extremada pelas estacas M-2 e M-3; deste ponto deflete novamente à direita e segue em reta de 15,00m (quinze metros) por rumo de 36º03’09” NE, confrontando pela esquerda com área de propriedade da BASF S/A, extremada pelas estacas M-3 e M-4; deste ponto deflete à direita e segue por reta de 50,00m (cinquenta metros) e rumo de 53º56’51” SE, confrontando pela esquerda com o lote nº 01 da quadra nº 05, do loteamento denominado “Cidade Engenheiro Neiva”, extremada pelas estacas M-4 e M-1, que é o ponto de partida da presente descrição, encerrando assim a já mencionada área de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)”.

 

VI - Trecho da Rua Benedito Alves de Oliveira, com área total de 750,00m², cujas dimensões são:

 

“Tem seu ponto de partida na estaca M-1, que fica distante 24,78m (vinte e quatro metros e setenta e oito centímetros) por rumo de 35º37’16” SE do P.R. (ponto de referência), situado no encontro dos eixos da Avenida Brasil e Rua Benedito Alves de Oliveira; da estaca M-1 segue em reta de 15,00m (quinze metros) por rumo de 36º03’09” SW, confrontando pela esquerda com a Avenida Brasil, extremada pelas estacas M-1 e M-2; deste ponto deflete à direita e segue em reta de 50,00m (cinquenta metros) por rumo de 53º56’51” NW, confrontando pela esquerda com o lote nº 24 da quadra nº 05, do loteamento denominado “Cidade Engenheiro Neiva”, extremada pelas estacas M-2 e M-3; deste ponto deflete novamente à direita e segue em reta de 15,00m (quinze metros) por rumo de 36º03’09” NE, confrontando pela esquerda com área de propriedade da BASF S/A, extremada pelas estacas M-3 e M-4; deste ponto deflete à direita e segue por reta de 50,00m (cinquenta metros) e rumo de 53º56’51” SE, confrontando pela esquerda com o lote nº 01 da quadra nº 06, do loteamento denominado “Cidade Engenheiro Neiva”, extremada pelas estacas M-4 e M-1, que é o ponto de partida da presente descrição, encerrando assim a já mencionada área de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)”.

 

VII - Trecho da Rua Profª. Elvira Giannico, com área total de 750,00m², cujas dimensões são:

 

“Tem seu ponto de partida na estaca M-1, que fica distante 9,80m (nove metros e oitenta centímetros) por rumo de 03º27’53” SE do P.R. (ponto de referência), situado no encontro dos eixos da Avenida Brasil e Rua Profª. Elvira Giannico; da estaca M-1 segue em reta de 15,00m (quinze metros) por rumo de 36º03’09” SW, confrontando pela esquerda com a Avenida Brasil, extremada pelas estacas M-1 e M-2; deste ponto deflete à direita e segue em reta de 50,00m (cinquenta metros) por rumo de 53º56’51” NW, confrontando pela esquerda com o lote nº 20 da quadra nº 06, do loteamento denominado “Cidade Engenheiro Neiva”, extremada pelas estacas M-2 e M-3.

 

...extremada pelas estacas M-2 e M-3”. Deste ponto deflete novamente à direita e segue em reta de 15,00m (quinze metros) por rumo de 36º03’09” NE, confrontando pela esquerda com área de propriedade da BASF S/A, extremada pelas estacas M-3 e M-4; deste ponto deflete à direita e segue por reta de 50,00m (cinquenta metros) e rumo de 53º56’51” SE, confrontando pela esquerda com o lote nº 01 da quadra nº 07, do loteamento denominado “Cidade Engenheiro Neiva”, extremada pelas estacas M-4 e M-1, que é o ponto de partida da presente descrição, encerrando assim a já mencionada área de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)”.

 

VIII - Trecho da Rua Roque Antunes dos Santos, com área total de 750,00m², cujas dimensões são:

 

“Tem seu ponto de partida na estaca M-1, que fica distante 9,80m (nove metros e oitenta centímetros) por rumo de 03º27’53” SE do P.R. (ponto de referência), situado no encontro dos eixos da Avenida Brasil e a Rua Roque Antunes dos Santos; da estaca M-1 segue em reta de 15,00m (quinze metros) por rumo de 36º03’09” SW, confrontando pela esquerda com a Avenida Brasil, extremada pelas estacas M-1 e M-2; deste ponto deflete à direita e segue em reta de 50,00m (cinquenta metros) por rumo de 53º56’51” NW, confrontando pela esquerda com o lote nº 20 da quadra nº 07, do loteamento denominado “Cidade Engenheiro Neiva”, extremada pelas estacas M-2 e M-3; deste ponto deflete novamente à direita e segue em reta de 15,00m (quinze metros) por rumo de 36º03’09” NE, confrontando pela esquerda com área de propriedade da BASF S/A, extremada pelas estacas M-3 e M-4; deste ponto deflete à direita e segue por reta de 50,00m (cinquenta metros) e rumo de 53º56’51” SE, confrontando pela esquerda com o lote nº 01 da quadra nº 08, do loteamento denominado “Cidade Engenheiro Neiva”, extremada pelas estacas M-4 e M-1, que é o ponto de partida da presente descrição, encerrando assim a já mencionada área de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)”.

 

IX - Trecho da Rua Prof. Francisco Proença Pereira, com área total de 825,00m², cujas dimensões são:

 

“Tem seu ponto de partida na estaca M-1, que fica distante 10,09m (dez metros e nove centímetros) por rumo de 12º04’02” SE do P.R. (ponto de referência), situado no encontro dos eixos da Avenida Brasil e Rua Prof. Francisco Proença Pereira; da estaca M-1 segue em reta de 17,00m (dezessete metros) por rumo de 38º21’35” SW, confrontando pela esquerda com a Avenida Brasil, extremada pelas estacas M-1 e M-2; deste ponto deflete à direita e segue em reta de 50,00m (cinquenta metros) por rumo de 51º48’53” NW, confrontando pela esquerda com área de propriedade “de quem de direito”, extremada pelas estacas M-2 e M-3; deste ponto deflete novamente à direita e segue em reta de 16,00m (dezesseis metros) por rumo de 38º21’35” NE, confrontando pela esquerda com área de propriedade da BASF S/A, extremada pelas estacas M-3 e M-4; deste ponto deflete à direita e segue por reta de 50,00m (cinquenta metros) e rumo de 51º38’25” SE, confrontando pela esquerda com o lote nº 01 da quadra nº 01, do loteamento denominado “Cidade Engenheiro Neiva”, extremada pelas estacas M-4 e M-1, que é o ponto de partida da presente descrição, encerrando assim a já mencionada área de 825,00m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados)”.

 

Artigo 3º Ficam desafetados os bens de que trata o art. 2º, de uso comum do povo, passando à condição de bens dominiais da municipalidade.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar imediatamente a escritura pública de venda dos bens referidos no art. 2º, condicionada ao pagamento efetivo dos imóveis.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.