O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o “DIA DA GARÇA”, que será comemorado anualmente, no dia 5 de junho.
Artigo 2° O “Dia da Garça” passa a integrar o Calendário Turístico do Município de Guaratinguetá.
Artigo 3° Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 dias a partir de sua publicação.
Artigo 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 2001.
Projeto de Lei Legislativo n.° 45/2001, de autoria do Vereador Argus Ranieri.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.