O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Terá preferência neste município a apreciação de procedimentos administrativos em que figurem como partes, pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se procedimentos administrativos os processos administrativos, inquéritos administrativos, sindicâncias, petições e assemelhados.
§ 2º O benefício da preferência terá continuidade na eventualidade da ocorrência do evento morte do interessado, transmitindo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, desde que estes também possuam a idade constante do artigo 1º`.
Artigo 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contas da publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2001.
Projeto de Lei Legislativo nº 43/2001, de autoria do Vereador Fábio Germano Figueiredo Cabett.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.