LEI Nº 3530, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001

 

Institui a “SEMANA DE ATENÇÃO À GESTANTE” e dÁ outras providÊncias.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “SEMANA DE ATENÇÃO À GESTANTE”, que será comemorada anualmente, de 1 a 7 de agosto.

 

Artigo 1º Fica instituída a "SEMANA DE ATENÇÃO À GESTANTE", que será comemorada anualmente, na 2ª semana de maio. (Redação dada pela Lei nº 3584/2002)

 

Artigo 2° A “Semana de Atenção à Gestante” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Os objetivos da “Semana” são:

 

I - Oferecer à gestante cadastrada, assistência social e médico-hospitalar;

 

II - Organizar ações de estímulo ao parto natural e ao aleitamento materno;

 

III - Oferecer orientação de saúde e de preparação para o pós-parto, através de cursos ou palestras especializadas;

 

IV - Oferecer assistência material e de medicamentos às gestantes;

 

V - Organizar outras ações compatíveis com os seus objetivos;

 

VI - Criar centro de treinamento de recursos humanos à gestante.

 

Artigo 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 dias a partir de sua publicação.

 

Artigo 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de outubro de 2001.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

DR. MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo n° 40/2001, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.