LEI Nº 3529, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

 

Dá denominação de Unidade Básica de Saúde “Doutor CÉSAR CÔRTES SIGAUD", à U.B.S. da Vista Alegre

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Unidade Básica de Saúde “Doutor CÉSAR CÔRTES SIGAUD", a atual U.B.S. da Vista Alegre.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 38/2001, de autoria do Vereador Cícero Pereira dos Santos.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.