LEI Nº 3524, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre doação da área que especifica, ao MINISTÉRIO DA FAZENDA, para instalação da Agência da Secretaria da Receita Federal

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a alienar, por doação, ao MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, uma área de 2.378,44m² (dois mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), situada na Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, loteamento Residencial Alberto Byington, com as medidas e confrontações seguintes, constantes do Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação, conforme Processo Administrativo nº 01-022786-01-4:

 

“Partindo do ponto R (PR), situado no cruzamento do alinhamento do meio-fio dos logradouros públicos Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha e Rua Durval Rocha, desse ponto segue em sentido ao Fórum, numa extensão de 401,87m, até encontrar o Ponto S (PS). Desse ponto deflete 90º00’ à esquerda e segue em linha reta numa distância de 14,00m, até encontrar o Ponto 1 (P1), ponto início da área a ser descrita. Desse ponto segue no mesmo sentido e direção anterior numa distância de 48,00m, confrontando com a área remanescente, até encontrar o Ponto 2 (P2). Desse ponto deflete à direita com ângulo de 90º00’ e segue em linha reta numa distância de 41,27m, confrontando com o logradouro Rua Antonio Ribeiro da Cunha, até encontrar o Ponto 3 (P3). Desse ponto deflete em curva à direita com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,13m, confrontando com a esquina dos logradouros públicos Rua Antonio Ribeiro da Cunha e Rua Hugo Braga, até encontrar o Ponto 4 (P4). Desse ponto segue em linha reta numa distância de 30,00m, confrontando com o logradouro público Rua Hugo Braga, até encontrar o Ponto 5 (P5). Desse ponto deflete em curva à direita com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,13m, confrontando com a esquina dos logradouros públicos Rua Hugo Braga e Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, até encontrar o Ponto 6 (P6). Desse ponto segue em linha reta numa distância de 41,27m, confrontando com o logradouro público Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, até encontrar o Ponto 1 (P1), retornando ao ponto de início da presente descrição, fechando o polígono com área total de 2.378,44m².”

 

Artigo 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á exclusivamente à construção, pela União, de dependências ou a instalação da Agência da Receita Federal neste município.

 

Artigo 3º Na escritura pública de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva instalação do imóvel.

 

Artigo 4º No sentido de assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá iniciar as obras necessárias dentro de 1 (um) ano após a lavratura da escritura, e concluí-las no prazo de 2 (dois) anos.

 

Artigo 5º O não cumprimento do prazo fixado no artigo anterior e/ou a não destinação do imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na automática reversão da área ao patrimônio municipal, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de qualquer indenização.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de setembro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.