LEI Nº 352, DE 28 DE ABRIL DE 1956
DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DO ACERVO ESCOLAR DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
receber em doação o acervo escolar, móveis, laboratórios e todos os direitos e
registros, no Ministério de Educação e Cultura e Secretaria da Educação do
Estado, da Escola Técnica de Comércio “Antonio Rodrigues Alves”, do Ginásio
“Nogueira da Gama” e da Escola Normal Livre “Nogueira da Gama”.
§ único – A doação de que trata o art. anterior
será realizada sem qualquer ônus para a Fazenda Municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 28
de abril de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 25 verso.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.