LEI Nº 352, DE 28 DE ABRIL DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO ACERVO ESCOLAR DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação o acervo escolar, móveis, laboratórios e todos os direitos e registros, no Ministério de Educação e Cultura e Secretaria da Educação do Estado, da Escola Técnica de Comércio “Antonio Rodrigues Alves”, do Ginásio “Nogueira da Gama” e da Escola Normal Livre “Nogueira da Gama”.

 

§ único – A doação de que trata o art. anterior será realizada sem qualquer ônus para a Fazenda Municipal.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 28 de abril de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 25 verso.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.