LEI Nº 35, DE 24 DE JUNHO DE 1948
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRENO PARA SER EXPROPRIADA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para
o fim de ser expropriado amigável ou judicialmente o seguinte terreno,
inclusive as casas ou benfeitorias nele existentes, necessário ao prolongamento
da rua de São Francisco até à rua Pires Barbosa, com a
área total de 599,47 metros quadrados, assim discriminada, em conformidade com
a planta, que fica fazendo parte integrante desta lei.
I – Terreno a ser
desmembrado do prédio com frente para a rua Pires
Barbosa, nº 114, sujeito à demolição, de propriedade de Antônio Antunes de
Vasconcelos, com a área de 270,58 metros quadrados, confinando com o prédio
mencionado no item II deste artigo.
II – Prédio com
frente para a rua Pires Barbosa, nº 110, averbado no
cadastro predial em nome de Roberto e Alzira Marques, com a área de 317,85
metros quadrados, confinando pelos prédios mencionados nos itens I e III deste
artigo;
III – Terreno a ser
desmembrado do prédio com frente para a rua Pires
Barbosa, nº 106, averbado em nome de Cesario José
Caetano, com a área de 11,04 metros quadrados, confinando com o prédio
mencionado no item II deste artigo.
§ 1º Logo que expropriado, o terreno de que
trata este artigo será entregue a domínio público, passando a constituir
prolongamento da rua São Francisco até a rua Pires
Barbosa.
§ 2º É declarada de urgência a presente
desapropriação, observados os preceitos legais.
Artigo 2º Para atender a despesa decorrente desta
lei será aberto oportunamente o crédito necessário.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 24
de junho de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.