LEI Nº 350, DE 19 DE ABRIL DE 1956
DISPÕE
SOBRE A AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a promover a
ampliação do abastecimento de água.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a contratar, com
pessoa física ou jurídica, um empréstimo até Cr$ 40.000.000,00 (quarenta
milhões de cruzeiros) a juros não excedentes de 12% ao ano, a prazo
conveniente, de acordo com as possibilidades financeiras do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 19
de abril de 1956.
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 24 verso.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.