LEI Nº 350, DE 19 DE ABRIL DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a promover a ampliação do abastecimento de água.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a contratar, com pessoa física ou jurídica, um empréstimo até Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) a juros não excedentes de 12% ao ano, a prazo conveniente, de acordo com as possibilidades financeiras do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 19 de abril de 1956.

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 24 verso.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.