LEI Nº 349, DE 18 DE ABRIL DE 1956

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE ÁREAS PARA AMPLIAÇÃO DAS ESQUINAS DAS PRAÇAS SANTO ANTONIO E CONS. RODRIGUES ALVES COM BENEDITO MEIRELLES.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir, por doação pura e incondicional, nos termos da carta compromisso assinada pelos proprietários Bechara Kalil, Najla Felix Kalil, Lourdes Felix, Monir Felix, Sara Sebe, pelo seu procurador Simeão Sebe, Lourdes Sebe Soares, e Inbrain Sebe, as áreas urbanas seguintes, configuradas na planta devidamente autenticada que integra esta Lei:

 

a) área A: área a ser desmembrada do prédio sito à Pç. Conselheiro Rodrigues Alves, nº 290, esquina da PC. Benedito Meirelles de propriedade de sucessores de Felipe Sebe,correspondente a um recuo de 3,70 metros (três metros e setenta centímetros), obtida com uma curva cujo raio seja de 6,20 metros (seis metros e vinte centímetros);

b) área B: área com 17,40 mt. Quadrados (dezessete metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) a ser desmembrada do prédio demolido sito à praça Stº Antonio nº 120, esquina da praça Benedito Meirelles, de propriedade de Bechara Kalil, Najla Felix Kalil, Lourdes Felix e Monir Felix.

 

Art. 2º As áreas caracterizadas no artigo anterior passarão, imediatamente, ao domínio público, incorporadas aos logradouros públicos das praças em que se encontram localizadas, ampliando-as para maior facilidade do trânsito.

 

§ único – Correrão à expensa dos doadores quaisquer ônus com a transmissão das aludidas áreas, recebendo-as o Governo Municipal totalmente desimpedidas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 18 de abril de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 24.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.