LEI Nº 349, DE 18 DE ABRIL DE 1956
DISPÕE
SOBRE AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE ÁREAS PARA AMPLIAÇÃO DAS
ESQUINAS DAS PRAÇAS SANTO ANTONIO E CONS. RODRIGUES ALVES COM BENEDITO
MEIRELLES.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir,
por doação pura e incondicional, nos termos da carta compromisso assinada pelos
proprietários Bechara Kalil, Najla Felix Kalil,
Lourdes Felix, Monir Felix, Sara Sebe, pelo seu
procurador Simeão Sebe, Lourdes Sebe Soares, e Inbrain
Sebe, as áreas urbanas seguintes, configuradas na planta devidamente
autenticada que integra esta Lei:
a) área A: área a
ser desmembrada do prédio sito à Pç. Conselheiro Rodrigues Alves, nº 290,
esquina da PC. Benedito Meirelles de propriedade de sucessores de Felipe Sebe,correspondente a um recuo de 3,70 metros (três metros e
setenta centímetros), obtida com uma curva cujo raio seja de 6,20 metros (seis
metros e vinte centímetros);
b) área B: área com
17,40 mt. Quadrados
(dezessete metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) a ser desmembrada
do prédio demolido sito à praça Stº
Antonio nº 120, esquina da praça Benedito Meirelles, de propriedade de Bechara
Kalil, Najla Felix Kalil, Lourdes Felix e Monir Felix.
Art. 2º As áreas caracterizadas no artigo anterior
passarão, imediatamente, ao domínio público, incorporadas aos logradouros
públicos das praças em que se encontram localizadas, ampliando-as para maior facilidade
do trânsito.
§ único – Correrão à expensa
dos doadores quaisquer ônus com a transmissão das aludidas áreas, recebendo-as
o Governo Municipal totalmente desimpedidas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 18 de abril de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 24.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.