LEI Nº 3487, DE 09 DE ABRIL DE 2001

 

Reconhece como de Utilidade Pública o “IDE – GRUPO MISSIONÁRIO”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o “IDE - GRUPO MISSIONÁRIO“, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de abril de 2001.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

SIDNEY AZEVEDO DA SILVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo n° 4/2001, de autoria do Vereador José Carlos Galvão Cesar.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.