O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, objetivando a
execução do Projeto Estadual do Leite “Viva Leite”, objetivando o atendimento
às crianças carentes de 6 (seis) meses até 6 (seis) anos de idade e às pessoas
idosas de baixa renda com idade superior a 60 (sessenta) anos, mediante a
distribuição gratuita de leite fluído pasteurizado, com teor de gordura mínimo
de 3% (três por cento) e enriquecimento com Ferro (Fe) e Vitaminas A e D, na
forma da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2°
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão
por conta de dotações do Orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de março de 2001.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no
Livro das Leis Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.