LEI Nº 348, DE 17 DE ABRIL DE 1956

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a subvencionar em caráter especial as Festividades de S. Benedito, na importância de dez mil cruzeiros (10.000,00).

 

Art. 2º A despesa prevista no art. anterior será coberta com o excesso de arrecadação já verificado ou com recurso proveniente de operações de crédito que o Executivo é autorizado a efetuar na forma habitual.

 

§ único – A subvenção deverá ser paga à Comissão de Festejos credenciada.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de abril de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 23 v.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.