LEI Nº 348, DE 17 DE ABRIL DE 1956
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a subvencionar
em caráter especial as Festividades de S. Benedito, na importância de dez mil
cruzeiros (10.000,00).
Art. 2º A despesa prevista no art. anterior será
coberta com o excesso de arrecadação já verificado ou com recurso proveniente
de operações de crédito que o Executivo é autorizado a efetuar na forma
habitual.
§ único – A subvenção deverá ser paga à Comissão de
Festejos credenciada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 17
de abril de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 23 v.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.