LEI Nº 3469, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a MARINHA DO BRASIL, através do COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MARINHA DO BRASIL, através do COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL, nos termos da minuta anexa e integrante desta Lei, visando a fiscalização do tráfego de embarcações neste Município.

 

Artigo 2º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2000.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.