LEI Nº 3459, DE 09 DE AGOSTO DE 2000

 

Dispõe sobre divulgação de dados relativos À qualidade de água DIStribuída na cidade.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os responsáveis pelos Sistemas de Abastecimento Público de Água, informarão aos consumidores a classificação da água distribuída no mês anterior e manterão à disposição todos os dados relativos à qualidade da água distribuída, no Setor de Atendimento e Informações ao Consumidor.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 2000.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

DR. CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo n° 26/2000, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.