O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído, como regulamentação oficial, no CALENDÁRIO TURÍSTICO DE GUARTINGUETÁ, do qual fará parte, o seguinte evento: MINI MARATONA DE GARÇONS – mês de agosto.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de julho de 2000.
Projeto de Lei Legislativo nº 24/2000, de autoria do Vereador Antonio José de Almeida.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.