O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 2.196, de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobre assinatura de contrato de Seguro de Vida em Grupo, aos funcionários da Câmara.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2000.
Projeto de Lei Legislativo nº 28/2000, de autoria da Mesa Diretora: Vereadores Antonio José de Almeida e Fábio Germano Figueiredo Cabett.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.