LEI Nº 3442, DE 28 DE JUNHO DE 2000

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, para o Fundo Municipal de Assistência Social

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal da Fazenda o crédito especial no valor de R$ 94.513,68 (noventa e quatro mil, quinhentos e treze reais e sessenta e oito centavos, a favor do Fundo Municipal de Assistência Social, na seguinte dotação:

 

Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Promoção Social

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional: 15.81.486.1.xxx – Construção de Centro de Múltiplo Uso

xxx 4110.00.090 – Obras e Instalações ................................................. R$ 94.513,68

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos repassados através do Termo de Responsabilidade celebrado com a Secretaria de estado de Assistência Social, no valor de R$ 85.062,31 (oitenta e cinco mil, sessenta e dois reais e trinta e um centavos, e anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Promoção Social

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional: 15.81.486.2.033 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.

209 3132.00.090 – Outros Serviços e Encargos ........................................ R$ 9.451,37

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2000.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.