O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal da Fazenda o crédito especial no valor de R$ 94.513,68 (noventa e quatro mil, quinhentos e treze reais e sessenta e oito centavos, a favor do Fundo Municipal de Assistência Social, na seguinte dotação:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Promoção Social
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 15.81.486.1.xxx – Construção de Centro de Múltiplo Uso
xxx 4110.00.090 – Obras e Instalações ................................................. R$ 94.513,68
Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos repassados através do Termo de Responsabilidade celebrado com a Secretaria de estado de Assistência Social, no valor de R$ 85.062,31 (oitenta e cinco mil, sessenta e dois reais e trinta e um centavos, e anulação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Promoção Social
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 15.81.486.2.033 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.
209 3132.00.090 – Outros Serviços e Encargos ........................................ R$ 9.451,37
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2000.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.