LEI Nº 3441, DE 28 DE JUNHO DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Responsabilidade com a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Responsabilidade com a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, objetivando a realização conjunta de Ações Sociais e Comunitárias neste Município.

 

Artigo 2º O Termo de Responsabilidade de que trata o artigo anterior deverá obedecer as cláusulas e condições constantes da Minuta anexa a esta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2000.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.