O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Responsabilidade com a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, objetivando a realização conjunta de Ações Sociais e Comunitárias neste Município.
Artigo 2º O Termo de Responsabilidade de que trata o artigo anterior deverá obedecer as cláusulas e condições constantes da Minuta anexa a esta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2000.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.