O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica acrescida ao inciso V, do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, alterado pelas Leis Municipais nº 2.208, de 14 de dezembro de 1990, e 2.995, de 10 de junho de 1996, a seguinte Zona:
“Artigo 6º ...
Parágrafo único - ...
V – ESTRITAMENTE
RESIDENCIAL
....
V - 6 – Village Mantiqueira – Z V - 6
Referente à área
compreendida pelos limites do Loteamento “Village
Mantiqueira”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2000.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.