LEI Nº 3435, DE 07 DE JUNHO DE 2000

 

Altera a redação do inciso XII, do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22/10/86, alterada pelas Leis Municipais nº 2.208/90, 2.251/91, 2.424/92, 2.536/92, 2.793/94, 2.856/95, 3.306/98 e 3.325/99

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso XII, do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22/10/86, alterado pelas Leis Municipais nºs. 2.208, de 14 de dezembro de 1990, 2.251, de 26 de junho de 1991, 2.424, de 26 de maio de 1992, 2.536, de 09 de dezembro de 1992, 2.793 de 16 de dezembro de 1994, 2.856, de 10 de julho de 1995, 3.306, de 03 de dezembro de 1998, e 3.325, de 16 de março de 1999, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

“Artigo 6º ...

 

Parágrafo único - ...

 

XII - CORREDORES

 

XII - 1 - Corredores Comerciais:

 

Pertencem aos corredores comerciais, os imóveis com frente para os seguintes logradouros públicos, nos trechos descritos:

 

Corredor Tipo A:

 

- Rua Alberto Barbetta (entre a Av. João Pessoa e o limite norte do Loteamento Jardim do Vale II)

- Rua Alexandre Fleming

- Rua Comandante Salgado

- Rua dos Juritis

- Rua Martim Cabral

- Rua Pires Barbosa

- Rua Raul Pompéia

- Rua São Vicente de Paula (lado par)

- Rua Visconde de Guaratinguetá

- Av. Rangel de Camargo

- Av. Rosinha Filippo

- Estrada Municipal GTG 350 (dentro do perímetro urbano do Bairro da Rocinha)

- Praça Brito Broca

 

Corredor Tipo B:

 

- Rua Antonio da Cunha (antiga Av. Contorno Oeste - Beira Rio I)

- Rua José Pereira da Cruz (antiga Av. 02 do Jardim do Vale I)

- Rua sem denominação (compreende prolongamento da Av. Contorno Oeste - Parque do Sol)

- Av. Integração (desde seu início até o córrego existente que faz divisa entre ZIII-10 e ZVII-3)

- Av. João pessoa

- Avenida Juscelino K. de Oliveira

- Av. Ministro Salgado Filho

- Av. Nossa Senhora de Fátima

- Av. Padroeira do Brasil

- Av. Prof. João Rodrigues de Alckmin (antiga Av. Contorno Leste)

- Av. Rui Barbosa

- Av. Santos Dumont

- Rodovia Paulo Virgínio (dentro do perímetro urbano).

 

Corredor Tipo C:

 

- Estrada Guaratinguetá 452 - Cidade - Potim

- Estrada Guaratinguetá 452 - Potim (dentro da zona urbana e expansão urbana)

 

Corredor Tipo D:

 

- Avenida BASF     

- Rua sem denominação (compreende o trecho entre o início da Av. BASF até a Av. Integração)

- Marginais da Rodovia Presidente Dutra

- Rodovia Washington Luiz (entre o córrego Paturi e a divisa com Lorena)

- Rodovia Washington Luiz (entre a Rodovia Presidente Dutra e o córrego Paturi).

 

Corredor Tipo E:

 

- Rua Cândido Dinamarco

- Av. Carlos Rebello Júnior

- Av. Ministro Urbano Marcondes (entre a Av. Alves Motta e Av. Carlos Rebello Júnior)

- Av. Monte Castelo

- VETADO

- Av. Presidente Vargas (lado ímpar).”

 

Parágrafo único - Todos os imóveis existentes nos Corredores Comerciais elencados nesta Lei e que estejam em situação não conforme, poderão regularizar sua situação no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de junho de 2000.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.