O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias do Projeto Fortalecendo a Família e Complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no convênio a ser firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações constantes do Orçamento Municipal vigente.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de maio de 2000.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.