O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º A remuneração dos Funcionários da Câmara deverá ser reajustada em 10,00 % (dez por cento), como forma de reposição salarial.
Artigo 2° Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.
Artigo 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de abril de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de abril de 2000.
Projeto de Lei Legislativo n.° 16/2000, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.