LEI Nº 3423, DE 04 DE ABRIL DE 2000

 

Dispõe sobre a reposição salarial dos funcionários da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A remuneração dos Funcionários da Câmara deverá ser reajustada em 10,00 % (dez por cento), como forma de reposição salarial.

 

Artigo 2° Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de abril de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de abril de 2000.

 

ATÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Lei Legislativo n.° 16/2000, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.