LEI Nº 3421, DE 31 DE MARÇO DE 2000

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção ao Grupo Fraternidade “Irmão Altino”, e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao GRUPO FRATERNIDADE “IRMÃO ALTINO”, correspondente à importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinada a sua recuperação, após suas perdas com as enchentes no começo do corrente ano.

 

Artigo 2º A entidade beneficiária deverá fazer a comprovação da efetiva aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá até 90 (noventa) dias após o recebimento do valor subvencionado.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de março de 2000.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.