O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Escolas de Música de Guaratinguetá, objetivando cooperação mútua para a concessão de bolsas de estudo a alunos carentes, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente à época, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.247, de 26 de junho de 1998.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de março de 2000.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.