LEI Nº 3419, DE 31 DE MARÇO DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com Escolas de Música do Município de Guaratinguetá, para os fins que especifica

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Escolas de Música de Guaratinguetá, objetivando cooperação mútua para a concessão de bolsas de estudo a alunos carentes, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente à época, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.247, de 26 de junho de 1998.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de março de 2000.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.