LEI Nº 3417, DE 03 DE MARÇO DE 2000

 

Autoriza a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá e a Universidade Metodista de São Paulo

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Universidade Metodista de São Paulo, com intenção de cooperar mutuamente no sentido de criar condições para a instalação, no município, de cursos superiores ministrados pela Universidade.

 

Artigo 2º O Convênio de que trata o artigo anterior deverá obedecer as cláusulas e condições constantes da Minuta anexa a esta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de março de 2000.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.