O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, visando a transferência de recursos financeiros a título de auxílio na realização dos IV-JEI, JOGOS ESTADUAIS DO IDOSO.
Artigo 2º O Convênio de que trata o artigo anterior deverá obedecer as cláusulas e condições constantes da Minuta anexa a esta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de março de 2000.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.