O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A jornada
de trabalho da função de carreira de Técnico
Parágrafo único - As bases salariais para os níveis existentes permanecem inalteradas, conforme quadro abaixo:
FUNÇÃO DE
CARREIRA DE TÉCNICO
Nível I............................................................................................... R$ 265,24
II.............................................................................................. R$ 313,12
III............................................................................................. R$ 370,55
IV............................................................................................. R$ 439,51
V.............................................................................................. R$ 522,21
FUNÇÃO DE CARREIRA DE TÉCNICO DESPORTISTA - Jornada de 20 (vinte) horas semanais
Nível I............................................................................................... R$ 236,42
II.............................................................................................. R$ 278,52
III............................................................................................. R$ 329,05
IV............................................................................................. R$ 389,70
V.............................................................................................. R$ 462,44
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2000.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.