LEI Nº 3413, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Altera a Jornada de Trabalho da função de carreira de Técnico em Educação Física e Técnico Desportista

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A jornada de trabalho da função de carreira de Técnico em Educação Física e da função de carreira de Técnico Desportista, integrantes da Secretaria Municipal de Esportes, passa a ser de 20 (vinte) horas semanais.

 

Parágrafo único - As bases salariais para os níveis existentes permanecem inalteradas, conforme quadro abaixo:

 

FUNÇÃO DE CARREIRA DE TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA - Jornada de 20 (vinte) horas semanais

 

Nível    I............................................................................................... R$ 265,24

          II.............................................................................................. R$ 313,12

          III............................................................................................. R$ 370,55

          IV............................................................................................. R$ 439,51

          V.............................................................................................. R$ 522,21

 

FUNÇÃO DE CARREIRA DE TÉCNICO DESPORTISTA - Jornada de 20 (vinte) horas semanais

 

Nível    I............................................................................................... R$ 236,42

          II.............................................................................................. R$ 278,52

          III............................................................................................. R$ 329,05

          IV............................................................................................. R$ 389,70

          V.............................................................................................. R$ 462,44

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2000.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.