LEI Nº 341, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE NOVO ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a entabular com a Caixa Econômica do Estado de S. Paulo, ou outra entidade de crédito, as negociações necessárias à realização de um empréstimo de trinta milhões de cruzeiros (30.000.000,00) para a constituição dos recursos destinados à execução do projeto de novo abastecimento de água.

 

§ único – Assim que acordados os entendimentos, o Executivo submeterá à aprovação da Câmara o que ficar pactuado sobre prazo, juros e outras condições julgadas essenciais, a validez do contrato.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 15 de fevereiro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 20.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.