LEI Nº 341, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1956
DISPÕE
SOBRE A REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE NOVO ABASTECIMENTO
DE ÁGUA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a entabular
com a Caixa Econômica do Estado de S. Paulo, ou outra entidade de crédito, as
negociações necessárias à realização de um empréstimo de trinta milhões de
cruzeiros (30.000.000,00) para a constituição dos recursos destinados à
execução do projeto de novo abastecimento de água.
§ único – Assim que acordados os entendimentos, o
Executivo submeterá à aprovação da Câmara o que ficar pactuado sobre prazo,
juros e outras condições julgadas essenciais, a validez do contrato.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 15
de fevereiro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 20.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.