LEI Nº 3411, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder espaços livres em próprios do Município para a realização de cursos de reciclagem destinados aos servidores públicos, e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder os espaços livres existentes em seus próprios, para oferecimento de cursos de reciclagem a seus funcionários, a fim de que possam fazer frente ao mercado competitivo de trabalho.

 

Artigo 2º O Município de Guaratinguetá, através de seus órgãos, poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas, desde que tenham por objetivo a realização dos cursos referidos no artigo anterior.

 

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2000.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 01/2000, de autoria do Vereador Fábio Germano Figueiredo Cabett.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.