LEI Nº 3405, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Autoriza a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, visando a construção de uma ponte sobre o Rio Paraíba, ligando o Jardim Rony e o loteamento Residencial Ilha dos Ingás.

 

Artigo 2º O Convênio de que trata o artigo anterior deverá obedecer as cláusulas e condições constantes da Minuta anexa a esta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.