O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, visando a realização do Campeonato Estadual de Futebol “Dente de Leite”.
Artigo 2º O Convênio de que trata o artigo anterior deverá obedecer as cláusulas e condições constantes do documento juntado e integrante desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de 1999.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.