LEI
Nº 340, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
CONCEDE SUBVENÇÃO À
ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1956, uma subvenção de Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros) à Maternidade de Guaratinguetá.
§ único –
Para atender à despesa criada no artigo 1º, será oportunamente aberto o
necessário crédito.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 20 de dezembro de
1955.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.