LEI Nº 340, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

 

CONCEDE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1956, uma subvenção de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Maternidade de Guaratinguetá.

 

§ único – Para atender à despesa criada no artigo 1º, será oportunamente aberto o necessário crédito.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 20 de dezembro de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.