LEI Nº 3398, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Reconhece como de Utilidade Pública a IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL “O BRASIL PARA CRISTO”

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a IGREJA EVANGÉLICA “ O BRASIL PARA CRISTO ”, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cuja documentação, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de novembro de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 57/99, de autoria do Vereador Edison Mateus da Silva.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.