LEI Nº 339, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
DECLARA
MONUMENTO DE VALOR HISTÓRICO O CEMITÉRIO DAS ALMAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarado monumento de valor histórico o
Cemitério das Almas, situado no bairro do mesmo nome, nesta cidade.
Artigo 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
mandar reconstruir os muros caídos, bem como a fazer todos os reparos
necessários no referido cemitério, obedecendo sempre que possível a primitiva
construção.
Artigo 3º Uma vez executados os serviços previstos no
artigo anterior, deverá o Poder Público, mediante entendimentos com os
descendentes dos mortos sepultados nesse cemitério, executar
a reconstrução dos velhos túmulos e a restauração das urnas nele existentes.
Artigo 4º O Chefe do Executivo deverá proceder ao
estudo das despesas decorrentes da execução da presente Lei, abrindo-se
oportunamente o crédito necessário.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 20
de dezembro de 1955.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.