LEI Nº 339, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

 

DECLARA MONUMENTO DE VALOR HISTÓRICO O CEMITÉRIO DAS ALMAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarado monumento de valor histórico o Cemitério das Almas, situado no bairro do mesmo nome, nesta cidade.

 

Artigo 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar reconstruir os muros caídos, bem como a fazer todos os reparos necessários no referido cemitério, obedecendo sempre que possível a primitiva construção.

 

Artigo 3º Uma vez executados os serviços previstos no artigo anterior, deverá o Poder Público, mediante entendimentos com os descendentes dos mortos sepultados nesse cemitério, executar a reconstrução dos velhos túmulos e a restauração das urnas nele existentes.

 

Artigo 4º O Chefe do Executivo deverá proceder ao estudo das despesas decorrentes da execução da presente Lei, abrindo-se oportunamente o crédito necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 20 de dezembro de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.