LEI Nº 3387, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Dá denominação de Rua “BENEDITO COSTA DE OLIVEIRA”, à via pública que menciona

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Rua “BENEDITO COSTA DE OLIVEIRA”, a atual Rua “05”, da Vila Municipal I, a qual atravessa os dois Conjuntos Habitacionais - Vila Municipal I e II.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de novembro de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 47/99, de autoria do Vereador Cicero Pereira dos Santos.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.