LEI Nº 3383, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999

 

Dispõe sobre Cessão em Comodato do Centro Esportivo Municipal “Chico Vaz” e do Estádio Municipal “Prof. Dario Rodrigues Leite”

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a ceder em comodato, o Centro Esportivo Municipal “Chico Vaz” e o Estádio Municipal “Prof. Dario Rodrigues Leite”, exceto a área poliesportiva, piscinas e respectivos vestiários ao Consórcio Guaratinguetá, constituído pelo Guaratinguetá Esporte Clube e CSR Eventos e Promoções Esportivas Ltda.

 

§ 1º O Centro Esportivo Municipal “Chico Vaz” será utilizado pelo Consórcio Guaratinguetá somente como campo de treinamento, ficando priorizada sua utilização à Secretaria Municipal de Esportes, para os eventos municipais.

 

§ 2º O Consórcio Guaratinguetá terá prioridade de uso do Campo de Futebol e respectivas instalações do Estádio Municipal “Prof. Dario Rodrigues Leite, integrantes da planta anexa - Anexo I.

 

§ 3º O prazo de duração do Comodato será enquanto perdurar o Consórcio Guaratinguetá, firmado pelas entidades mencionadas no “caput” deste artigo, sendo certo que, rompendo-se o Consórcio, findar-se-á o Comodato, retornando-se os próprios à Municipalidade com as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias realizadas, sem qualquer direito de retenção ou ressarcimento.

 

§ 4º O Consórcio Guaratinguetá terá o prazo de 6 (seis) meses, a partir da vigência desta Lei, para comprovar a filiação do Guaratinguetá Esporte Clube na Federação Paulista de Futebol e respectiva autorização para disputar o campeonato profissional a que for inscrito.

 

Artigo 2º Qualquer evento a ser realizado nos próprios ora cedidos em comodato, estranho à prática futebolística, só se dará mediante autorização prévia da Prefeitura Municipal.

 

Artigo 3º Todas as benfeitorias a serem realizadas nos próprios cedidos em comodato deverão ser submetidas à apreciação e aprovação da Prefeitura Municipal.

 

Artigo 4º Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Contrato de Constituição de Consórcio celebrado entre Guaratinguetá Esporte Clube e CSR Eventos e Promoções Esportivas Ltda.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.