O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a ceder em comodato, o Centro Esportivo Municipal “Chico Vaz” e o Estádio Municipal “Prof. Dario Rodrigues Leite”, exceto a área poliesportiva, piscinas e respectivos vestiários ao Consórcio Guaratinguetá, constituído pelo Guaratinguetá Esporte Clube e CSR Eventos e Promoções Esportivas Ltda.
§ 1º O Centro Esportivo Municipal “Chico Vaz” será utilizado pelo Consórcio Guaratinguetá somente como campo de treinamento, ficando priorizada sua utilização à Secretaria Municipal de Esportes, para os eventos municipais.
§ 2º O Consórcio Guaratinguetá terá prioridade de uso do Campo de Futebol e respectivas instalações do Estádio Municipal “Prof. Dario Rodrigues Leite, integrantes da planta anexa - Anexo I.
§ 3º O prazo de duração do Comodato será enquanto perdurar o Consórcio Guaratinguetá, firmado pelas entidades mencionadas no “caput” deste artigo, sendo certo que, rompendo-se o Consórcio, findar-se-á o Comodato, retornando-se os próprios à Municipalidade com as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias realizadas, sem qualquer direito de retenção ou ressarcimento.
§ 4º O Consórcio Guaratinguetá terá o prazo de 6 (seis) meses, a partir da vigência desta Lei, para comprovar a filiação do Guaratinguetá Esporte Clube na Federação Paulista de Futebol e respectiva autorização para disputar o campeonato profissional a que for inscrito.
Artigo 2º Qualquer evento a ser realizado nos próprios ora cedidos em comodato, estranho à prática futebolística, só se dará mediante autorização prévia da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º Todas as benfeitorias a serem realizadas nos próprios cedidos em comodato deverão ser submetidas à apreciação e aprovação da Prefeitura Municipal.
Artigo 4º Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Contrato de Constituição de Consórcio celebrado entre Guaratinguetá Esporte Clube e CSR Eventos e Promoções Esportivas Ltda.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 1999.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.