LEI Nº 338, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREAS PARA NOVOS LOGRADOUROS PÚBLICOS (VILA
BELA).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir,
por doação incondicional, sem ônus para a Fazenda Municipal, as seguintes áreas
destinadas a logradouros públicos urbanos, segundo o plano de urbanização e
arruamento aprovado pelo Decreto nº 424, de 30 de setembro de 1953, contidas na
área total denominada “Vila Bela” de propriedade de Alípio Galvão de França,
situada em Engenheiro Neiva à margem da rodovia Presidente Dutra:
1 – Rua 1, ligando as ruas 3 e 4, com dez (10) metros de largura e
seis mil quinhentos e setenta (6.570) metros quadrados;
2 – Rua 2, com início na rua 14 até propriedade de Afonso, Evandro e
Benedito Giannico, à margem de propriedade de
Domingos Nunes Vilela, com 14 metros de largura e sete mil oitocentos e
cinqüenta e seis metros (7.856) metros quadrados;
3 – Rua 3, com início na rua 2, até a propriedade mencionada no
inciso na rua 2, com dez (10) metros de largura e dois mil e novecentos (2.900)
metros quadrados;
4 – Rua 4, ligando as ruas 1 e 2, com dez (10) metros de largura e
oitocentos e setenta (870) metros quadrados;
5 – Rua 5, limitada nos extremos pela propriedade de Afonso, Evandro
e Benedito Giannico, e a rua 2, cortando a avenida
com dez (10) metros de largura e dois mil e duzentos (2.200) metros quadrados;
6 – Rua 6, tendo os extremos limitados pela Avenida (inciso 15) e a
rua 1, com dez (10) metros de largura e dois mil e oitenta (2.080) metros
quadrados;
7 – Rua 7, limitada nos extremos pelas propriedades mencionadas no
inciso 5, cortando a Avenida e a rua 1, com dez (10) metros de largura e dois
mil novecentos e oitenta (2.980) metros quadrados;
8 – Rua 8, com início na rua 1, através da avenida (inciso 15) e fim
na rua 2, com dez (10) metros de largura e dois mil quatrocentos e quarenta
(2.440) metros quadrados;
9 – Rua 9, partindo da rua 2, cortando a avenida até a propriedade
citada no inciso 5, com dez (10) metros de largura e dois mil seiscentos e
noventa (2.690) metros quadrados;
10 – Rua 10,
partindo da rua 1 até a rua 2, através da avenida, com
dez (10) metros de largura e dois mil quatrocentos e cinqüenta (2.450) metros
quadrados;
11 – Rua 11,
partindo da rua 5, até a propriedade mencionada no
inciso 5, cortando a avenida; com dez (10) metros de largura e mil setecentos e
vinte (1.720) metros quadrados;
12 – Rua 12,
travessa entre a rua 11 e a praça mencionada no inciso
16, com dez (10) metros de largura e quatrocentos (400) metros quadrados;
13 – Rua 13,
travessa entre a rua 11 e a praça mencionada no inciso
16, com dez (10) metros de largura e quatrocentos (400) metros quadrados;
14 – Rua 14,
confinando no comprimento com a Rodovia Presidente Dutra e limitada nos
extremos, pela rua 2, e a propriedade mencionada no
inciso 5, com 14 metros de largura e quatro mil e trezentos e quarenta (4.340)
metros quadrados;
15 – Avenida, com
22 (vinte e dois) metros de largura em desenvolvimento sinuoso, partindo da
praça mencionada no inciso subseqüente até a propriedade referida no inciso 5, com quinze mil quatrocentos quarenta e seis (15.446)
metros quadrados;
16 – Praça de
Recreio, de forma retangular, com setenta e cinco (75) metros de largura no
prolongamento da rua 12, medindo dez mil e cem
(10.100) metros quadrados;
17 – Praça para
Jardim, constituída de um quadrilátero irregular e confinada pela Avenida, pela
rua 2 pelos prolongamentos ideais das ruas 4ce 5,com
nove mil quinhentos e trinta e dois (9.532) metros quadrados.
Artigo 2º Logo que satisfeitas as formalidades legais
da transmissão, as áreas adquiridas ficarão abertas ao trânsito público; e,
incorporadas a classe de bens de uso comum do povo, passarão a distinguir-se
pelas seguintes denominações oficiais:
I – Rua 1;
II – Rua 2;
III – Rua 3;
IV – Rua 4;
V – Rua 5;
VI – Rua 6;
VII – Rua 7;
VIII – Rua 8;
IX – Rua 9;
X – Rua 10;
XI – Rua 11;
XII – Rua 12;
XIII – Rua 13;
XIV – Rua 14;
XV – Avenida;
XVI – Praça de
recreio;
XVII – Praça para
jardim.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 20
de dezembro de 1955.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.