LEI Nº 338, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREAS PARA NOVOS LOGRADOUROS PÚBLICOS (VILA BELA).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir, por doação incondicional, sem ônus para a Fazenda Municipal, as seguintes áreas destinadas a logradouros públicos urbanos, segundo o plano de urbanização e arruamento aprovado pelo Decreto nº 424, de 30 de setembro de 1953, contidas na área total denominada “Vila Bela” de propriedade de Alípio Galvão de França, situada em Engenheiro Neiva à margem da rodovia Presidente Dutra:

 

1 – Rua 1, ligando as ruas 3 e 4, com dez (10) metros de largura e seis mil quinhentos e setenta (6.570) metros quadrados;

 

2 – Rua 2, com início na rua 14 até propriedade de Afonso, Evandro e Benedito Giannico, à margem de propriedade de Domingos Nunes Vilela, com 14 metros de largura e sete mil oitocentos e cinqüenta e seis metros (7.856) metros quadrados;

 

3 – Rua 3, com início na rua 2, até a propriedade mencionada no inciso na rua 2, com dez (10) metros de largura e dois mil e novecentos (2.900) metros quadrados;

 

4 – Rua 4, ligando as ruas 1 e 2, com dez (10) metros de largura e oitocentos e setenta (870) metros quadrados;

 

5 – Rua 5, limitada nos extremos pela propriedade de Afonso, Evandro e Benedito Giannico, e a rua 2, cortando a avenida com dez (10) metros de largura e dois mil e duzentos (2.200) metros quadrados;

 

6 – Rua 6, tendo os extremos limitados pela Avenida (inciso 15) e a rua 1, com dez (10) metros de largura e dois mil e oitenta (2.080) metros quadrados;

 

7 – Rua 7, limitada nos extremos pelas propriedades mencionadas no inciso 5, cortando a Avenida e a rua 1, com dez (10) metros de largura e dois mil novecentos e oitenta (2.980) metros quadrados;

 

8 – Rua 8, com início na rua 1, através da avenida (inciso 15) e fim na rua 2, com dez (10) metros de largura e dois mil quatrocentos e quarenta (2.440) metros quadrados;

 

9 – Rua 9, partindo da rua 2, cortando a avenida até a propriedade citada no inciso 5, com dez (10) metros de largura e dois mil seiscentos e noventa (2.690) metros quadrados;

 

10 – Rua 10, partindo da rua 1 até a rua 2, através da avenida, com dez (10) metros de largura e dois mil quatrocentos e cinqüenta (2.450) metros quadrados;

 

11 – Rua 11, partindo da rua 5, até a propriedade mencionada no inciso 5, cortando a avenida; com dez (10) metros de largura e mil setecentos e vinte (1.720) metros quadrados;

 

12 – Rua 12, travessa entre a rua 11 e a praça mencionada no inciso 16, com dez (10) metros de largura e quatrocentos (400) metros quadrados;

 

13 – Rua 13, travessa entre a rua 11 e a praça mencionada no inciso 16, com dez (10) metros de largura e quatrocentos (400) metros quadrados;

 

14 – Rua 14, confinando no comprimento com a Rodovia Presidente Dutra e limitada nos extremos, pela rua 2, e a propriedade mencionada no inciso 5, com 14 metros de largura e quatro mil e trezentos e quarenta (4.340) metros quadrados;

 

15 – Avenida, com 22 (vinte e dois) metros de largura em desenvolvimento sinuoso, partindo da praça mencionada no inciso subseqüente até a propriedade referida no inciso 5, com quinze mil quatrocentos quarenta e seis (15.446) metros quadrados;

 

16 – Praça de Recreio, de forma retangular, com setenta e cinco (75) metros de largura no prolongamento da rua 12, medindo dez mil e cem (10.100) metros quadrados;

 

17 – Praça para Jardim, constituída de um quadrilátero irregular e confinada pela Avenida, pela rua 2 pelos prolongamentos ideais das ruas 4ce 5,com nove mil quinhentos e trinta e dois (9.532) metros quadrados.

 

Artigo 2º Logo que satisfeitas as formalidades legais da transmissão, as áreas adquiridas ficarão abertas ao trânsito público; e, incorporadas a classe de bens de uso comum do povo, passarão a distinguir-se pelas seguintes denominações oficiais:

 

I – Rua 1;

 

II – Rua 2;

 

III – Rua 3;

 

IV – Rua 4;

 

V – Rua 5;

 

VI – Rua 6;

 

VII – Rua 7;

 

VIII – Rua 8;

 

IX – Rua 9;

 

X – Rua 10;

 

XI – Rua 11;

 

XII – Rua 12;

 

XIII – Rua 13;

 

XIV – Rua 14;

 

XV – Avenida;

 

XVI – Praça de recreio;

 

XVII – Praça para jardim.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 20 de dezembro de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.