LEI Nº 3380, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

 

Dispõe sobre Cessão de imóvel em Comodato à Associação dos Militares Inativos de Guaratinguetá, de área pertencente ao Patrimônio do Município

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder em Comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, à ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES INATIVOS DE GUARATINGUETÁ - AMIGA, o imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado na Rua 13 de Fevereiro, no Jardim Ícaro, com área de 2.692,77 m² (dois mil, seiscentos e noventa e dois vírgula setenta e sete metros quadrados), a seguir descrita, conforme constante do Memorial Descritivo e Planta, que fazem parte do Processo Administrativo nº 01-018093-99-5:

 

“Tomamos como ponto de referência o ponto R (PR), situado no cruzamento dos alinhamentos dos imóveis da Rua 13 de Fevereiro, com o alinhamento dos imóveis da Rua 22 de Janeiro. Deste ponto segue-se pelo alinhamento dos imóveis da Rua 22 de Janeiro, lado direito numa distância de 28,20 m, até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição.

 

Deste ponto segue-se na mesma reta e sentido anterior numa distância de 9,90 m, confrontando-se com o logradouro público, Rua 22 de Janeiro, até encontrar o ponto 2 (P2). Deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 89º00 e segue-se em linha reta numa distância de 20,30 m, confrontando-se com Mário Moreira, até encontrar o ponto 3 (P3). Deste ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 99º00 e segue-se em linha reta numa distância de 4,75 m confrontando-se com Mário Moreira, até encontrar o ponto 4 (P4); deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 87º00 e segue-se em linha reta numa distância de 37,00 m, confrontando-se com Pedro Ribeiro Coelho, até encontrar o ponto 5 (P5); deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 46º00 e segue-se em linha reta numa distância de 10,00 m, confrontando-se com o Córrego Cacunda, até encontrar o ponto 6 (P6); deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 16º00 e segue-se em linha reta numa distância de 9,90 m, confrontando-se com o Córrego Cacunda, até encontrar o ponto 7 (P7).

 

Deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 17º00 e segue-se em linha reta numa distância de 14,45 m, confrontando-se com o Córrego Cacunda, até encontrar o ponto 8 (P8); deste ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 21º00 e segue-se em linha reta numa distância de 24,85 m, confrontando-se com o Córrego Cacunda, até encontrar o ponto 9 (P9); deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 126º00 e segue-se em linha reta numa distância de 15,63 m, confrontando-se com o logradouro público, Rua 13 de Fevereiro, até encontrar o ponto 10 (P10); deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 5º00 e segue-se em linha reta numa distância de 53,83 m, confrontando-se com o logradouro público, Rua 13 de Fevereiro, até encontrar o ponto 11 (P11); deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 90º00 e segue-se em linha reta numa distância de 8,40 m, confrontando-se com Mário Moreira, até encontrar o ponto 12 (P12); deste ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 4º00 e segue-se em linha reta numa distância de 16,70 m, confrontando-se com Mário Moreira, até encontrar o ponto 13 (P13); deste ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 79º00 e segue-se em linha reta numa distância de 15,00 m, confrontando-se com Mário Moreira, até encontrar o ponto 14 (P14); deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 91º00 e segue-se em linha reta numa distância de 1,40 m, confrontando-se com Mário Moreira, até encontrar o ponto 15 (P15); deste ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 95º00 e segue-se em linha reta numa distância de 6,30 m, confrontando-se com Mário Moreira, até encontrar o ponto 1 (P1), que é o início da presente descrição, fechando-se um polígono com área total de 2.692,77 m².”

 

Artigo 2º O imóvel objeto da presente Cessão em Comodato, destina-se, exclusivamente, à construção da sede social da Associação dos Militares Inativos de Guaratinguetá e a concessionária poderá realizar obras e benfeitorias no imóvel, por conta própria, passando aquelas a integrar o Patrimônio Público Municipal.

 

Parágrafo único - Em caso de devolução ou da cessação do uso por desídia da concessionária, o imóvel retornará ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus para o Poder Público.

 

Artigo 3º A Concessionária terá o prazo de 1 (um) ano para início da obra e término em 3 (três) anos.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de outubro de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.