LEI Nº 3380, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999
Dispõe sobre Cessão de imóvel em Comodato à Associação dos Militares
Inativos de Guaratinguetá, de área pertencente ao Patrimônio do Município
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder em Comodato, pelo prazo de 20 (vinte)
anos, à ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES INATIVOS DE GUARATINGUETÁ - AMIGA, o imóvel
pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado na Rua 13 de Fevereiro, no
Jardim Ícaro, com área de 2.692,77 m² (dois mil, seiscentos e noventa e
dois vírgula setenta e sete metros quadrados), a seguir descrita, conforme
constante do Memorial Descritivo e Planta, que fazem parte do Processo Administrativo
nº 01-018093-99-5:
“Tomamos como ponto de
referência o ponto R (PR), situado no cruzamento dos alinhamentos dos imóveis
da Rua 13 de Fevereiro, com o alinhamento dos imóveis da Rua 22 de Janeiro.
Deste ponto segue-se pelo alinhamento dos imóveis da Rua 22 de Janeiro, lado
direito numa distância de 28,20
m, até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente
descrição.
Deste ponto segue-se na
mesma reta e sentido anterior numa distância de 9,90 m, confrontando-se com
o logradouro público, Rua 22 de Janeiro, até encontrar o ponto 2 (P2). Deste
ponto deflete-se à direita em ângulo de 89º00 e segue-se em linha reta numa
distância de 20,30 m,
confrontando-se com Mário Moreira, até encontrar o ponto 3 (P3). Deste ponto
deflete-se à esquerda em ângulo de 99º00 e segue-se em linha reta numa
distância de 4,75 m
confrontando-se com Mário Moreira, até encontrar o ponto 4 (P4); deste ponto
deflete-se à direita em ângulo de 87º00 e segue-se em linha reta numa distância
de 37,00 m,
confrontando-se com Pedro Ribeiro Coelho, até encontrar o ponto 5 (P5); deste
ponto deflete-se à direita em ângulo de 46º00 e segue-se em linha reta numa
distância de 10,00 m,
confrontando-se com o Córrego Cacunda, até encontrar o ponto 6 (P6); deste
ponto deflete-se à direita em ângulo de 16º00 e segue-se em linha reta numa
distância de 9,90 m,
confrontando-se com o Córrego Cacunda, até encontrar o ponto 7 (P7).
Deste ponto deflete-se à
direita em ângulo de 17º00 e segue-se em linha reta numa distância de 14,45 m, confrontando-se
com o Córrego Cacunda, até encontrar o ponto 8 (P8); deste ponto deflete-se à
esquerda em ângulo de 21º00 e segue-se em linha reta numa distância de 24,85 m, confrontando-se
com o Córrego Cacunda, até encontrar o ponto 9 (P9); deste ponto deflete-se à
direita em ângulo de 126º00 e segue-se em linha reta numa distância de 15,63 m, confrontando-se
com o logradouro público, Rua 13 de Fevereiro, até encontrar o ponto 10 (P10);
deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 5º00 e segue-se em linha reta
numa distância de 53,83 m,
confrontando-se com o logradouro público, Rua 13 de Fevereiro, até encontrar o
ponto 11 (P11); deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 90º00 e segue-se
em linha reta numa distância de 8,40
m, confrontando-se com Mário Moreira, até encontrar o
ponto 12 (P12); deste ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 4º00 e segue-se
em linha reta numa distância de 16,70
m, confrontando-se com Mário Moreira, até encontrar o
ponto 13 (P13); deste ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 79º00 e segue-se
em linha reta numa distância de 15,00
m, confrontando-se com Mário Moreira, até encontrar o
ponto 14 (P14); deste ponto deflete-se à direita em ângulo de 91º00 e segue-se
em linha reta numa distância de 1,40
m, confrontando-se com Mário Moreira, até encontrar o
ponto 15 (P15); deste ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 95º00 e segue-se
em linha reta numa distância de 6,30
m, confrontando-se com Mário Moreira, até encontrar o
ponto 1 (P1), que é o início da presente descrição, fechando-se um polígono com
área total de 2.692,77
m².”
Artigo 2º O imóvel
objeto da presente Cessão em Comodato, destina-se, exclusivamente, à construção
da sede social da Associação dos Militares Inativos de Guaratinguetá e a
concessionária poderá realizar obras e benfeitorias no imóvel, por conta
própria, passando aquelas a integrar o Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo único - Em
caso de devolução ou da cessação do uso por desídia da concessionária, o imóvel
retornará ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus para o Poder
Público.
Artigo 3º A
Concessionária terá o prazo de 1 (um) ano para início da obra e término em 3
(três) anos.
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do
mês de outubro de 1999.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO GUIMARÃES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.