O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica reconhecida como de Utilidade
Pública a “COMUNIDADE DAS AUXILIARES MISSIONÁRIAS DA SANTA CRUZ”, sociedade
civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cuja documentação,
devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a “OBRA AUXILIAR DA SANTA CRUZ”, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4.625/2016)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de outubro de 1999.
Projeto de Lei Legislativo nº 41/99, de autoria do Vereador Orlando Palandi.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.