O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Artigo 2º e seu inciso IV, da Lei Municipal nº 2.987, de 24 de maio de 1996 - Conselho Municipal de Saúde passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º O Conselho
Municipal de Saúde - CMS é composto por 20 (vinte) membros, com paridade em
relação à representação, sendo:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Representante dos
Usuários:
a) 1 (um) representante
das Creches;
b) 1 (um) representante da
APAE;
c) 3 (três) representantes
das Sociedades Amigos de Bairros;
d) 1 (um) representante do
Sindicato dos Trabalhadores Urbanos;
e) 1 (um) representante do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
f) 1 (um) representante do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
g) 1 (um) representante
dos Clubes de Serviços
h) 1 (um) representante da
Ordem dos Advogados do Brasil - Regional de Guaratinguetá.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de outubro de 1999.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.