LEI Nº 3378, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999

 

Altera a redação do Artigo 2º e seu inciso IV, da Lei Municipal nº 2.987, de 24 de maio de 1996, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Artigo 2º e seu inciso IV, da Lei Municipal nº 2.987, de 24 de maio de 1996 - Conselho Municipal de Saúde passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º O Conselho Municipal de Saúde - CMS é composto por 20 (vinte) membros, com paridade em relação à representação, sendo:

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - Representante dos Usuários:

 

a) 1 (um) representante das Creches;

b) 1 (um) representante da APAE;

c) 3 (três) representantes das Sociedades Amigos de Bairros;

d) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Urbanos;

e) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

f) 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;

g) 1 (um) representante dos Clubes de Serviços

h) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Regional de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de outubro de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.